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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória para o trabalhador, que é depositada pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Essa reserva de recursos é fundamental para assegurar a estabilidade financeira do trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de ser utilizada em outras situações específicas, como a compra da casa própria, doenças graves, entre outras.
No entanto, é comum surgirem dúvidas em relação ao desconto do FGTS no salário mensal. Afinal, o empregador pode ou não fazer esse desconto?
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O que diz a legislação?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90) são os principais documentos legais que regem as relações trabalhistas e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no Brasil.
A CLT estabelece, em seu Artigo 15, que é proibido o desconto de qualquer quantia do salário do empregado, a não ser quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. O FGTS não se enquadra em nenhuma dessas exceções, portanto, não pode ser descontado do salário do trabalhador.
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Já a Lei do FGTS, em seu Artigo 15, determina que o depósito do FGTS em conta vinculada é obrigatório para todos os empregadores, independentemente do ramo de atividade, e será devido nas seguintes condições, entre outras: na rescisão do contrato de trabalho, no caso de suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria concedida ao trabalhador avulso, no caso de rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, entre outros casos específicos.
Precedentes judiciais e interpretações
Além da base legal estabelecida pela CLT e pela Lei do FGTS, há também uma vasta jurisprudência formada por decisões judiciais que reforçam a proibição do desconto do FGTS no salário do trabalhador.
Os tribunais brasileiros têm entendido de forma unânime que o FGTS é um direito do trabalhador e que seu valor deve ser depositado integralmente pelo empregador, sem qualquer tipo de desconto. Qualquer prática em contrário é considerada ilegal e passível de sanções.
Quais são as penalidades para o empregador que desconta o FGTS do salário?
Caso o empregador desconte o FGTS do salário do trabalhador, estará sujeito a diversas penalidades previstas na legislação trabalhista. Entre as consequências mais comuns estão:
- Multa: O empregador pode ser multado pelo descumprimento da legislação trabalhista. O valor da multa pode variar de acordo com o número de empregados e a reincidência na infração.
- Recolhimento em dobro: Além da multa, o empregador será obrigado a recolher o valor do FGTS descontado indevidamente em dobro, ou seja, ele terá que depositar novamente na conta do trabalhador o valor que foi descontado ilegalmente, acrescido de mais uma vez esse mesmo valor como forma de compensação pelo prejuízo causado.
- Ação judicial: O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento de seus direitos e a reparação dos danos causados pelo empregador.
Como proceder em caso de desconto indevido do FGTS?
Se o trabalhador identificar que o FGTS está sendo descontado indevidamente de seu salário, é importante tomar algumas medidas para garantir a regularização da situação. São elas:
- Conversar com o empregador: Em muitos casos, o desconto do FGTS pode ser resultado de um erro administrativo ou de interpretação equivocada da legislação por parte do empregador. Por isso, o primeiro passo é conversar diretamente com ele e solicitar a regularização da situação.
- Registrar a reclamação: Caso o empregador se recuse a corrigir o erro, o trabalhador pode registrar uma reclamação junto ao sindicato da categoria ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próxima.
- Buscar orientação jurídica: Se todas as tentativas de resolver o problema diretamente com o empregador não derem resultado, o trabalhador pode buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento de seus direitos.
Saiba mais
O desconto do FGTS no salário do trabalhador é proibido pela legislação trabalhista brasileira. O valor correspondente ao FGTS deve ser depositado integralmente pelo empregador na conta vinculada do trabalhador até o dia 7 de cada mês.
Caso o empregador desconte o FGTS do salário do trabalhador, estará sujeito a penalidades como multa, recolhimento em dobro e ações judiciais. Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e saiba como proceder em caso de irregularidades.
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6 de maio de 2024
Formada em Letras – Português/ Inglês, e idealizadora do site Escritora de Sucesso, busca expandir o conhecimento de todos com informações relevantes sobre diversos assuntos, enquanto redatora. No SoMuchToSayToday, traz notícias e conteúdos que partem do entretenimento à situação econômica do país.